Festa de Nossa Senhora do Carmo
From book "Meditações de Santo Afonso de Ligório para cada dia do ano"... Gloria Libani data est ei, decor Carmeli et Saron ...
Gloria Libani data est ei, decor Carmeli et Saron — “A glória do Libano lhe foi dada, a formosura do Carmelo e de Saron” (Is 35, 2)
Sumário. São muitas as prerrogativas concedidas àqueles que se fizeram alistar na Confraria do Carmo, mas entre todas têm a primazia a promessa feita pela Santa Virgem ao Bem-aventurado Simão Stock; a saber, que serão preservados da condenação eterna e que serão livrados do purgatório no primeiro sábado depois da sua morte. Para gozar destes privilégios não bastam trazer o santo escapulário, mas é preciso cumprir também as condições prescritas e ter ao menos a vontade de deixar o pecado.
I. Assim como os homens se honram de ter alguns que trazem a sua libré, do mesmo modo Maria Santíssima estima que os seus devotos tragam seu escapulário, em sinal de serem dedicados ao seu serviço e de pertencerem à família da Mãe de Deus. A santa Igreja, mestra infalível da verdade, aprovou esta devoção com muitas bulas e enriqueceu-a de muitas indulgências.
Falando em particular do escapulário do Carmo, referem graves autores, e o Breviário Romano o confirma, que a Santíssima Virgem apareceu ao Bem-aventurado Simão Stock, e, dando-lhe o seu escapulário, lhe disse que àqueles que o trouxessem seriam livres da condenação eterna. Mais: aparecendo Maria outra vez ao Papa João XXII, lhe ordenou fizesse saber àqueles que trouxessem o sobredito bentinho, que seriam livres do purgatório no sábado depois da sua morte. O Papa declarou isso depois em uma bula confirmada sucessivamente por vários Pontífices, e especialmente por Paulo V, que também prescreve as condições que se devem observar para gozar do privilégio.
“O povo cristão”, diz ele, “pode crer piamente o que se refere acerca do auxílio que recebem as almas dos irmãos da Confraria de Nossa Senhora do Carmo; isto é, que a Bem-aventurada Virgem Maria ajudará com a sua contínua intercessão, com os seus rogos, com os seus merecimentos e com a sua especial proteção depois da morte, principalmente no sábado, consagrado pela Igreja à mesma Virgem, as almas dos irmãos que saíram deste mundo na graça de Deus, trouxeram o seu hábito, guardando castidade, segundo o seu estado, e rezaram o Ofício Parvo da Virgem; ou, se não o puderam recitar, observaram os jejuns da Igreja, e guardaram abstinência de carne na quarta-feira e no sábado, excetuando quando nele cair o dia de Natal”.
As indulgências ligadas a este escapulário do Carmo, como aos de Nossa Senhora das Dores, das Mercês e especialmente da Conceição, são inúmeras, parciais e plenárias, para o tempo da vida e para a hora da morte.
II. Meu irmão, se ainda não foste inscrito na Irmandade do Escapulário, pelo qual Deus tem feito e ainda faz milagres tão estupendos, faze-te alistar quanto antes. Lembra-te, porém, que esta bem como as demais práticas de devoção em honra da Virgem, para serem eficazes, devem ser acompanhadas das boas obras, da frequência dos sacramentos e sobretudo do horror do pecado; porquanto a divina Mãe nunca deseja patrocinar o pecado e é Mãe somente daqueles pecadores que têm vontade de se emendar. Ego sum quasi mater omnium peccatorum, volentium se emendare (1).
† “Ó beatíssima Virgem imaculada, beleza e glória do Carmelo, vós que olhais com bondade inteiramente especial para aqueles que se vestem com o vosso bendito hábito, volvei sobre mim também um olhar propício, e cobri-me com o manto da vossa maternal proteção. Pelo vosso poder fortificai a minha fraqueza, pela vossa sabedoria dissipai as trevas do meu espírito, aumentai em mim a fé, a esperança e a caridade. Ornai a minha alma com graças e virtudes que a façam cara ao vosso divino Filho e a vós. Assisti-me durante a vida, consolai-me na morte pela vossa amável presença, e apresentai-me à augusta Trindade como Filho vosso e servo dedicado, para vos louvar e bendizer eternamente no paraíso”.
“E Vós, ó meu Deus, que honrastes a Ordem da vossa beatíssima Mãe e sempre Virgem Maria, com o singular título do Carmelo: concedei propício que, celebrando hoje com solene ofício a sua comemoração, munido do seu amparo, mereça chegar aos gozos eternos”.
Referências: (1) Revelação de Santa Brígida. (2) Indulgência de 200 dias. (3) Or. festi.
(LIGÓRIO, Afonso Maria de. Meditações: Para todos os Dias e Festas do Ano: Tomo II: Desde o Domingo da Páscoa até a Undécima semana depois de Pentecostes inclusive. Friburgo: Herder & Cia, 1921, p. 357-359)
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